Um emprego estável, bem remunerado e com horários que variam pouco. Você pode conseguir tudo isso em um cargo público, prestando concurso. A oportunidade atrai cada vez mais jovens: 60% dos cerca de 4 milhões de brasileiros que tentaram a sorte em 2007 tinham entre 18 e 40 anos, segundo dados da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac). Ficou animada? Vale a pena levar em conta a opinião de quem entende do assunto e ter em mente que o trabalho não agrada a qualquer profissional. Ou seja, pode ser sob medida para o seu perfil — ou não. Cheque aqui.
1. Por que é um bom momento para prestar concursos?
Se você trabalha em uma empresa privada, sabe que os cortes de despesa e de funcionários não são raros. Em contrapartida, aumenta o número de vagas em cargos públicos.
2. O que devo considerar antes de seguir carreira pública?
É importante ponderar se vai ser feliz nesse ramo. Você é empreendedora, ativa, não tolera burocracia e sonha com rápida ascensão na carreira? Tem mais chances de se destacar na iniciativa privada. "Agora, se é muito regrada, ansiosa, extremamente preocupada com o futuro, geralmente se dá bem em cargos desse tipo", explica Lílian Graziano, coordenadora do MBA Gestão de Pessoas da Trevisan Escola de Negócios.
3. Quais as vantagens de ser concursada?
Uma das principais é a estabilidade. Embora não seja impossível ser demitida, só acontece se você se exceder em irregularidades, como desviar verbas. Há, também, maior facilidade para tirar licença e férias, fora benefícios com relação à aposentadoria. Outra grande vantagem é quanto ao ritmo de trabalho. "Embora a maioria não goste de ouvir isso, nas empresas privadas o grau de exigência costuma ser muito maior", diz Lílian.
4. E a parte que não é tão boa assim?
Antes de passar no concurso, você terá que fazer sacrifícios e estudar pra valer. É importante, também, aprender a lidar com a sensação de derrota, caso seja reprovada, e estar disposta a mudar de cidade, caso precise assumir a vaga em outro lugar. Outro ponto a considerar: a ascensão na carreira é mais demorada quando comparada à que ocorre na iniciativa privada. Muitas vezes, para ganhar a merecida promoção, é preciso esperar o colega se aposentar, dar baixa ou pedir exoneração.
5. É verdade que preciso estudar muito?
Sim, concursos públicos são superconcorridos e, consequentemente, difíceis de passar. Em alguns casos, a relação é de 80 mil candidatos para 100 vagas. Mas não desanime. Não é nada fácil passar de cara, mas insistência e esforço fazem parte. Tem interesse em trabalhar no Exército, Marinha ou Aeronáutica? Então, suas chances são maiores, porque a procura pela carreira militar é menor. Nas Forças Armadas, por exemplo, há cadeiras nas áreas de direito, administração, informática, ciências contábeis, economia, estatística, comunicação, psicologia, pedagogia, veterinária, enfermagem.
6. Os salários são realmente melhores?
"Os iniciais são, sim, mas ao longo do tempo podem perder em comparação aos da iniciativa privada", responde Priscila Calixto, consultora da Catho. Só para você ter uma ideia, um consultor de contas chega a ganhar 22 mil reais. O salário médio de um fiscal da receita federal é de 10.200 reais mais produtividade; já os delegados ganham cerca de 11.614 reais.
7. Será que há concurso para a minha profissão?
Sim, tem para todas. E mais: em alguns casos, nem é preciso ter curso superior, basta o ensino médio. E mais: os concursados podem ter entre 18 e 65 anos.
8. Aqueles cursinhos preparatórios funcionam?
A menos que você esteja disposta a estudar dez horas diárias, ele é imprescindível. Além de ensinar o conteúdo, ajuda a compreender as pegadinhas das provas, especialmente no quesito interpretação de textos. A mensalidade varia de 250 a 600 reais. "Quem não pode bancar essa despesa e ainda trabalha precisa estudar uma média de quatro horas diárias, prevendo que vai demorar de dois a três anos para passar", afirma Maria Thereza.
9. Quais os cuidados na escolha do cursinho?
Antes de mais nada, verifique se ele tem o selo de qualidade emitido pela Anpac. Vale a pena ouvir a opinião de alunos, assistir a uma aula inaugural e certificar-se sobre a existência de bibliotecas, computadores,material didático etc.
10. Onde encontro informações sobre concursos?
Fique atento aos editais em sites e jornais especializados em concursos públicos. A maioria contém informações sobre datas, valores de inscrições e apostilas. Alguns deles: JCConcursos, Folha Dirigida, Achei Concursos Públicos, Academia do Concurso, Concursos Jurídicos, Cetro Concursos Públicos, Banco do Brasil, Nossa Caixa, Correio Braziliense- Concursos, Força Aérea Brasileira, Exército Brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 no artigo 37, inciso III determinou, expressamente, que o prazo de validade do Concurso Público será de até 02 (dois) anos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período por uma única vez.
O prazo de validade é o tempo de duração em que o concurso público realizado pela Administração Pública produzirá seus efeitos. Neste período a Administração deve respeitar os candidatos aprovados.
Não há qualquer óbice em a Administração realizar novo certame dentro do período de validade de concurso realizado anteriormente, mas se o fizer, deverá dar, obrigatoriamente, preferência aos candidatos aprovados no concurso cujo prazo de validade está vigendo, sob pena de, não o fazendo, praticar ilegalidade e, ainda, ato inconstitucional.
O prazo de validade do Concurso, conforme consta na Constituição Federal, é de no máximo 02 (dois) anos, ou seja, a Administração pode fixar o prazo de validade inferior a 02( dois) anos, mas não poderá ultrapassar tal prazo. Assim, a Administração Pública jamais poderá fixar no edital prazo de validade de 03 (três) anos.
A prorrogação do prazo de validade do concurso deve estar expressamente previsto no edital que disciplina o concurso. Caso não haja tal previsão, a Administração não poderá realizar a prorrogação do certame, sob pena de violar o princípio da legalidade.
A decisão de prorrogar a validade do concurso é de discricionariedade da Administração Pública, sujeito a sua conveniência e oportunidade, ou seja, havendo previsão no edital, fica a seu critério prorrogar ou não o prazo de validade do concurso.
Deve ser ressaltado que o ato de prorrogação deve ser manifestado dentro do prazo de validade do concurso, admitindo-se a revogação do ato que determinou a prorrogação, desde que o prazo de prorrogação não tenha sido iniciado, pois se iniciado a sua contagem não poderá a Administração revogá-lo, sob pena de violar o direito adquirido dos candidatos, os quais seriam beneficiados com a prorrogação.
Em que pese a clareza do texto constitucional, há na Administração Pública o cometimento de ilegalidades. Já houve entidade que fixasse no edital prazo de validade do concurso para dois (02) anos e o prorrogasse por seis (06) meses, ferindo o mandamento constitucional que determina a prorrogação por igual período.
Pode não parecer de muita relevância, mas a não observância do prazo de validade pode deixar muitos candidatos aprovados de fora, pois, geralmente, a Administração organiza um novo certame e acaba por convocar os aprovados neste novo concurso. Se o candidato não estiver atento ao prazo de validade ou, ainda, ao prazo de prorrogação poderá ser preterido no certame.
Verificada a irregularidade por parte da Administração Pública quanto ao prazo de validade, deve o candidato procurar a tutela judicial de seu direito, pois há decisões judiciais reconhecendo esse direito.
Por Dra. Luciana Velloso Bahia